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PRESTAÇAO SOCIAL PAR A INCLUSAO

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio financeiro mensal pago pela Segurança Social que visa compensar os encargos acrescidos resultam de uma situação de deficiência, promovendo a autonomia e a inclusão social das pessoas com incapacidade.

Este apoio divide-se em três componentes distintas:

 

Valor de Referência (2026)

Componente Base

Compensar os encargos gerais adicionais que resultam da própria deficiência.Até 333,64 € / mês

Complemento

Combater situações de carência económica ou pobreza do agregado familiar.Até 670,00 € / mês

MajoraçãoDestina-se a substituir outras prestações preexistentes (ainda sujeita a regulamentação completa).Por regulamentar

 

 

Quem tem direito?

Para aceder à Componente Base da PSI, o requerente deve cumprir as seguintes condições gerais: 

  • Grau de incapacidade: Ter uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.

  • Residência: Residir legalmente em Portugal ou ter estatuto equiparado a residente.

  • Idade no início da incapacidade: A incapacidade deve ter sido certificada ou comprovada como tendo início antes dos 55 anos de idade. Nota: Se já passou os 55 anos mas conseguir comprovar por via de exames médicos ou através do Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI) que a incapacidade começou antes dessa idade, mantém o direito a requerer o apoio.

  • Idade do requerente: Pode ser solicitada para cidadãos de qualquer idade, tendo sido alargada à infância e juventude (menores de 18 anos recebem um valor base máximo ajustado de 162,28 € / mês).

 

Como funcionam os limites de rendimento?

O montante final que vai receber depende do seu grau de incapacidade e dos rendimentos que aufere: [1]

  • Incapacidade igual ou superior a 80%: A Componente Base é paga por inteiro (333,64 €), independentemente do nível de rendimentos ou património que o beneficiário possua.

  • Incapacidade entre 60% e 79%: O valor pode ser reduzido progressivamente caso os rendimentos de trabalho ultrapassem os limites legais definidos pela lei. O limite anual máximo para acumulação com rendimentos do trabalho está fixado em 12.880,00 € para o ano de 2026.

 

Como pedir a PSI?

O pedido não é automático. Deve ser submetido diretamente pelo cidadão (ou pelo seu representante legal) através da plataforma online da Segurança Social Direta, acedendo ao menu "Família" e selecionando "Prestação Social para a Inclusão". Alternativamente, o processo pode ser tratado presencialmente num Balcão da Inclusão ou balcão de atendimento da Segurança Social. É obrigatório anexar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) ou a respetiva documentação clínica certificada.

 

 

 

 

 

 

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